Resolução 129
R E S O L U Ç Ã O No 129/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Estabelece cobrança de taxas para revalidação de diplomas estrangeiros. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.149/2001; considerando o disposto no § 2o do art. 3o e no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 140/2000-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica estabelecida a cobrança de taxas para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação, conforme tabela abaixo fixada:
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Instauração do processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação |
R$ 120,00 |
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Registro do diploma estrangeiro de graduação |
R$ 30,00 |
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Apostila de diploma estrangeiro de graduação |
R$ 30,00 |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |